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Jul
17

94ª REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO AMBIENTE

ITEREI CR MCPA MF ECOTURISMO ARTE CIENCIA EDUCAÇÂO AMBIENTAL foto por LEA CORREA PINTO

2126- Agenda Pós RIO+20

Aliança RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras

 

Ilustríssima Senhora Amyra El Khalili

Temos a honra de convidá-la para a 94ª reunião do Fórum Permanente de Direito do Ambiente, que tem por tema central “EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE APÓS A RIO + 20”, a se realizar no dia 03 de agosto, das 9.00h às 12h, do corrente ano no Auditório Nelson Ribeiro Alves da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme programa a seguir.

 

Desembargadora Maria Collares Felipe da Conceição

Presidente do Fórum Permanente de Direito do Ambiente

 

 

 

94ª REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DO AMBIENTE

03 de agosto de 2012

Das 9.00h às 12.00h

Auditório Nelson Ribeiro Alves

TEMA: Educação e Sustentabilidade após a Rio + 20

 

Abertura

Desembargadora Leila Mariano

Diretora-Geral da EMERJ

Desembargadora Maria Collares Felipe da Conceição

Presidente do Fórum Permanente de Direito do Ambiente

9.00h – Palestra: “Da política ao direito: a inserção do desenvolvimento sustentável no ensino jurídico”

Carina Costa de Oliveira

Doutora em Direito internacional na Universidade Paris II-Panthéon Assas, França. Professora e Pesquisadora no Programa em Direito e Meio Ambiente (PDMA) da FGV-Direito Rio

10.00h – Palestra: “Educação, informação e comunicação no combate à corrupção ambiental”

Amyra El Khalili

Economista

Presidente da OSC RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras – Brasil

11.00h – Debates

12.00h – Encerramento

 

Avenida Erasmo Braga, nº 115/4º andar – Palácio da Justiça – RJ.

Informações: 3133-3369

Inscrições: exclusivas pelo site da EMERJ (www.emerj.tjrj.jus.br).

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento (de acordo com a Resolução nº 17/2006, art.4º, inciso II e § 3º, incisos I, II e III do Conselho da Magistratura).

VEJA TAMBEM  por Lea Correa Pinto APRESENTAÇÂO na RIO+20

http://www.slideshare.net/InfoAndina/mountains-under-review-human-alteration-of-landscapes-iterei-the-mountain-comes-to-rio20