Boa tarde!
entre os quesitos que proponho para exame de palmito industrializado ou de produção semiartesanal, temos que considerar que a Portaria SVS/MS n° 304, de 8/04/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência no rótulo do produto palmito em conserva, foi revogada pela Resolução – RDC n° 42, de 10/06/2008. Desta forma, todas as empresas que possuem registro ou comunicado de início de fabricação para o produto palmito em conserva estão dispensadas do uso da etiqueta de advertência.
Esclareço que anteriormente a publicação da Resolução – RDC n° 42/2008, as empresas listadas como dispensadas ou que tiveram seu pedido de registro deferido após a publicação da Resolução-RDC n° 18, de 19/11/99, estavam desobrigadas de atender ao disposto na Portaria SVS/MS n° 304/1999, conforme disposto no Art 9º, § 1º da Resolução – RDC nº 18/1999:
- as fábricas e as distribuidoras que se regularizarem no prazo previsto nesta legislação, estarão dispensadas do uso, nas conservas de palmito, do selo de advertência regulamentado pela Portaria SVS/MS n° 304, de 08/04/99.
As legislações vigentes para o produto palmito em conserva podem ser acessadas no Portal da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br>> alimentos>>legislação>>legislação por categoria de produto>>palmito em conserva).
Esclareço ainda que o site http://svs.saude.gov.br/ pertence ao Ministério da Saúde, mas o seu conteúdo pode ser acessado pelo seguinte link.
Potanto, o quesito “g) Os rótulos apresentavam a informação de advertência obrigatória para todo palmito em conserva: “Para sua segurança, este produto só deverá ser consumido, após fervido no líquido de conserva ou em água, durante 15 minutos”?” Não se faz necessário, pois entende-se que todas as empresas que processam palmito em conserva estejam sob a conformidade com a regulamentação e sob supervisão da ANVISA e é esta evidência que o perito criminal, ou a autoridade policial, deve observar quando do exame ou visita ao local de fabricação.
Cumpre citar que a política de atendimento ao público da Anvisa estabelece os canais de comunicação utilizados para o acesso dos usuários em diferentes situações, onde temos:
Pedidos de informação
Devem ser encaminhados à central de atendimento ao público por: - telefone 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados) - ou por escrito, através do formulário FALE CONOSCO disponível em http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp.
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Denúncias, reclamações, sugestões ou elogios
Devem ser direcionados à Ouvidoria desta Agência. Mais informações em www.anvisa.gov.br no link FALE COM A AGÊNCIA http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia, ou ouvidoria@anvisa.gov.br .
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Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT)
Para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa).
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Aproveito ainda para recomendar a leitura do artigo da Professora Léa Corrêa Pinto anexo.
http://lattes.cnpq.br/4896837059300211
http://issuu.com/iterei/docs/lcplattes221245170885
Sobre o artigo ” Palmito não é areca”:
http://www.mtnforum.org/en/news/2013-03-12/palm-heart-not-areca
http://nuestras-ciudades.blogspot.com.br/2013/03/terrae-areca-palmito-no-es-lea-correa.html
http://profissaobiologa.blogspot.com.br/2013/03/palmito-nao-e-areca.html
Sobre as ações da Professora Léa Corrêa Pinto em defesa da floresta atlântica nos cumes da Serra do Mar:
http://cargapesada.com.br/revista/2013/03/01/lea-luta-pelo-futuro-da-floresta/
Atenciosamente,
Engº Gerhard Erich Boehme
Perito Criminal – Polícia Técnico-Científica de São Paulo
gerhard.geb@policiacientifica.sp.gov.br
Skype gerhardboehme
(13) 8105-8800
(13) 4042-2333