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Abr
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ECONOMIA VERDE | Democracia é fundamental para economia verde

Democracia é fundamental para economia verde

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Ato Público contra a alternativa de estrada independente dividindo Iterei para a duplicação na Serra do Cafezal Participaram Representantes de classe, organizações não governamentais , academia , midia e comunidade. Entrega simbólica de Petição às autoridades. Leitura do Cãntico das Criaturas de São Francisco de Assis, por Malcom Forest (AMAR), contribuição de Frei Lenci. Foto da fundadora de Iterei, Léa Corrêa Pinto.| 1997

A escassez de insumos energéticos, da água e dos recursos pesqueiros tem obrigado operadores das grandes economias a planejar saídas para os impasses que se avizinham. Essa escassez afetará  as relações internacionais nos próximos anos.

O vetor ambiental, nesse campo, é  parte integrante do planejamento econômico e  integra a formulação do produto interno bruto de todos os países.

Essas questões constituem  a razão de ser da Economia Verde, objeto da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável,  em 2012.

Como “espectador engajado”, durante, entre e após as Conferências de 92 e de 2012, entendo  necessário resgatar conceitos  e fazer um alerta quanto à efetividade da nova Economia Verde.

O termo “economia”,  atribuído a Xenofonte, na Grécia antiga, soma OIKOΣ (casa) com NOMH (distribuição) — ou NOMO (lei).

A distribuição dos recursos e suas normas interligam  ecologia (cuja raiz— casa, é a mesma de economia) e  direito.

Economia é a ciência da administração da escassez. Logo, o tratamento ecológico de recursos ambientais escassos configura atividade econômica. Portanto, é  necessário garantir funcionalidade para orientar seu uso.

A definição correta para economia verde seria: “Conjunto de princípios, normas, métodos e ferramentas da administração dos recursos que visa conferir funcionalidade ambiental à atividade econômica e funcionalidade econômica à proteção ambiental”.

Essa articulação de funcionalidades implica profunda transferência de recursos, principalmente financeiros.

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente estimou em 2% do PIB global o aporte anual — cerca de US$ 1,3 trilhão, entre 2012 e 2050,  para fazer funcionar uma economia de baixo carbono e ecoeficiente. Esse investimento deve ser destinado a dez setores-chave: agricultura; edificações; energia; pesca; silvicultura; indústria; turismo; transporte; água e gestão de resíduos.

Energia, se observarmos bem, perspassa todos os demais setores, bem como a gestão de resíduos. Água passará a ser a grande “pegada” da economia global e, com certeza, integrará o rol dos recursos estratégicos a serem garantidos militarmente num futuro muito próximo.

No entanto, para evitar que a sustentabilidade sirva de pretexto para práticas políticas insustentáveis , imprescindível reconhecer que a economia verde não subsistirá sem democracia.

O direito, como terceiro elemento do triangulo formado pela economia e ecologia,  deverá conduzir a construção da estrutura normativa na nova economia, baseado nos 27 princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas editada em 1992 e integralmente ratificada na Conferência de 2012. Em especial,  deve a estrutura legal da nova economia resgatar o humanismo  como elemento central e a erradicação da pobreza e das disparidades regionais como objetivo principal.

Outro não é o sentido do princípio 1 da referida carta, que declara o ser humano como “centro das preocupações do desenvolvimento sustentável”. Destaca-se também o princípio 4 da mesma declaração que sentencia: “Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.”.

O destaque acima vem a calhar como um alerta contra as principais armadilhas comportamentais da nova economia globalizada. São elas o biocentrismo, a estadolatria ecofacista e neocolonialismo ecocêntrico.

O biocentrismo desloca o ser humano do centro das preocupações com o equilíbrio ambiental. Para o biocentrista, a “natureza original” opõe-se à “barbárie humana”.

Para os biocêntricos, a segregação das necessidades humanas constitui a chamada “revolta do objeto” —termo muito utilizado por engravatados investidos de autoridade ambiental em nosso país, os quais ignoram a autoria da frase, atribuída ao Reich Führer Hermann Göring, quando editadas as leis que compunham o Código Ecológico do Terceiro Reich…

A estadolatria ecofacista é consequência política do biocentrismo. O Estado-pai passa a relativizar direitos fundamentais, estigmatiza progressivamente comportamentos individuais e opções comportamentais.  O que não é “politicamente correto” passa a ser contrário ao “interesse público”. Como num pesadelo orwelliano, condutas “nocivas”, uma vez criminalizadas, alertam didaticamente para a adoção do medo como meio de controle.

O efeito burocrático é devastador, ocorrendo entropia corporativa cartorial, concentração econômica em larga escala e suspeição integral da livre iniciativa. Com exceção dos bancos, tudo o mais passa a integrar uma economia de risco integral.

Por fim o neocolonialismo ecocêntrico atua para relativizar a soberania nacional, submetendo-a ao “interesse global” no “bom uso” dos recursos naturais. O combate às políticas públicas desenvolvimentistas nos países emergentes, capitaneadas por organismos não governamentais com interesses inconfessáveis,  articula-se com a introdução de barreiras não tarifárias, quase sempre relativizando valores de produtos importados pelos blocos econômicos dominados pela Europa, China, Japão e Estados Unidos.

Nesse mar bravio, em meio a crises cada vez mais frequentes e cíclicas, o mundo aportará aportando verbas cada vez maiores para os setores-chave enumerados pelas Nações Unidas, visando implementar uma economia mais ecoeficiente.

No entanto, há que se cuidar do resgate do humanismo, da busca pela igualdade de armas no comércio internacional e, sobretudo, do respeito às instituições democráticas, sem as quais a economia verde, como as demais, sucumbirá  manchada pelo sangue de uma humanidade em guerra pelos recursos mais elementares existentes em nosso planeta.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado e consultor ambiental, formado pela USP, sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados, membro do Comitê de Energia e Sustentabilidade da Câmara de Comércio Internacional e membro da Comissão de Direito Ambiental do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Foi consultor do Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes), integrando o Centran (Centro de Excelência de Engenharia de Transportes do Exército Brasileiro — Fundação Trompowsky, EB.

Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2013

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Foto por Léa Corrêa Pinto, moradora tradicional e estudiosa da Serra do Cafezal. Representa a ação da sociedade em defesa do patrimônio difuso e coletivo.  Manifestação possível apenas dentro do regime democrático de direito.  Ilustração trazida ao artigo na presente postagem.