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Jul
19

Pagamento por serviços ambientais| Por Carolina Matos

ITEREI CR MCPA MONTANHAS FLORESTAS Ecoturismo ARTE Ciencia EDUCAÇÂO AMBIENTAL foto por LEA CORREA PINTO
 

A existência da vida na Terra é devida aos serviços que a natureza nos presta. O ar que respiramos, a água que bebemos, o solo fértil sobre o qual cultivamos os alimentos que comemos são todos frutos de processos naturais que duraram milhões de anos para que  se tornassem disponíveis para nós, nos padrões que conhecemos hoje.
Decorre que interferimos nesses processos de tal modo que desequilibramos seu funcionamento normal, e isso está nos prejudicando direta e indiretamente.
Preservar certas porções da natureza, como as áreas de mata ciliar, é obrigação legal dos proprietários rurais. No entanto, muitas vezes esses proprietários têm dificuldade em cumprir com as diretivas legais, preferindo cair na ilegalidade para ganhar seu sustento. Muitas vezes essa escolha tem um preço muito alto.
Além de incorrer em multa por infringir a legislação ambiental, uma área de preservação permanente desmatada é uma verdadeira chaga no coração da propriedade rural. Assoreamento, erosão, perda da camada fértil do solo e diminuição da quantidade de água nos corpos hídricos desnudos são apenas alguns dos sinais percebidos nessas áreas impedidas de cumprir com seu papel natural.  A médio e longo prazos, o prejuízo trazido ao proprietário rural e à população que depende do serviço ambiental (como no caso da captação de água para abastecimento público) ultrapassa em muito o lucro ilícito obtido pelo fruto da infração ambiental.
No extremo oposto, encontra-se o proprietário rural que vai além de suas obrigações legais e preserva uma área muito maior do que a demandada pela legislação ambiental.  Essa ação melhora a qualidade dos serviços prestados pela natureza, e beneficia indiretamente toda a população.
Ainda que não seja atribuído um valor monetário aos serviços ambientais, eles são imprescindíveis ao bem estar e sobrevivência humanos. Imagine se tirássemos de uma vez das mãos da natureza os processos que regulam o clima da Terra e o regulássemos nós mesmos, evaporando artificialmente água, gerando ventos e transportando por milhares de quilômetros as nuvens de chuva, para depois fazê-la cair e se infiltrar nos solos, alimentar os lençóis freáticos … imagine quanto isso custaria … e tão pouco valor é dado a esses serviços que a natureza nos presta de graça!
No mundo todo tem surgido diversas iniciativas de pagamento por serviços ambientais, baseados no princípio do usuário-pagador. O custo dos serviços ambientais é repassado à sociedade e as indústrias através de dispositivos legais que diluem o montante pago aos proprietários que preservam as áreas destinadas aos serviços ambientais, como acontece com o pagamento por uso da água, por exemplo.

Algumas iniciativas de pagamento por serviços ambientais:

  • No México, o governo federal concede apoio financeiro a comunidades e proprietários rurais que preservam suas florestas e áreas de mananciais;
  • Na Costa Rica foi criada uma taxa sobre o consumo de gasolina e água que é revertida a proprietários de áreas de floresta preservada (cerca de US 80/ha/ano de mata preservada). Essa iniciativa reverteu o quadro de desatamento do país e o impulsionou rumo ao desenvolvimento sustentável;
  • O Ministério do Meio Ambiente incorporou em 2003 o Proambiente, Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar criado pela sociedade civil, que recompensa com 1/3 de salário mínimo os agricultores e pecuaristas que incorporem práticas agropecuárias sustentáveis em sua produção, como sistemas agroflorestais e orgânicos;
  • Alguns municípios criaram dispositivos legais que permitem destinar 5% do ICMS repassado a eles por seus respectivos Estados em projetos de preservação ambiental, no chamado ICMS Ecológico;
  • A isenção de pagamento de Imposto Territorial Rural (IPTR) para os proprietários de áreas preservadas também é outra forma de PSA, como acontece com os proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s).
  • A reposição florestal obrigatória aos consumidores de madeira do Estado de São Paulo, ao contemplar a porcentagem de 2-5% de mata nativa no total plantado, garante que não só o estoque de madeira exótica (Pinus e Eucalipto) esteja garantido, mas também que a biodiversidade seja aumentada;
  • O plantio de árvores nativas para neutralização de carbono em projetos de MDL (mecanismos de desenvolvimento limpo) é uma forma de garantir que o carbono emitido pelos poluidores seja estocado na biomassa vegetal, contribuindo para seqüestrar parte do dióxido de carbono liberado pela queima de combustíveis fósseis;

Iniciativas privadas de PSA :

  • Um grupo de hotéis em Itacaré, no Sul da Bahia, contempla com cerca de um salário mínimo os proprietários rurais que mantiverem a beleza cênica de suas propriedades, propiciada pela manutenção da mata nativa, e aderirem a práticas agrícolas sustentáveis;
  • A empresa de água Perrier-Vitel destina US$ 230/ha/ano para que os proprietários de terras adjascentes às suas nascentes mantenham suas respectivas áreas cobertas por mata nativa
Projetos em andamento na região Sudeste

O “Produtor de Água” é um projeto-piloto, realizado em 3 locais diferentes na região Sudeste:
1. Em Extrema/MG. O projeto abrange uma área de 1.200 ha.
2. Em Nazaré Paulista/SP e Joanópolis/SP. A área total é de 208 ha.
3. Rio Claro/RJ. A área total é de 70 ha.

É importante salientar que o PSA no contexto Paulista é mais um instrumento de políticas ambientais, não substituindo os demais instrumentos legais ou de incentivos à preservação ambiental, que também contribuem para a produção de água.