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Fev
23

AUDIÊNCIA PÚBLICA| Advocacia PRO BONO por Leá Corrêa Pinto

Ministério Público Federal -Audiência Pública pro bono

Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei , e, Plataforma Montanhas Vales Vida e Cidadania em Tempos de Câmbios Climáticos (Plataforma MVVC) composta por mais de 500 redes de ongs,  organizações não governamentais, entidades civis por sua coordenadora e fundadora respectivamente,  Léa Corrêa Pinto na qualidade de cidadã,  vem presencialmente e por expresso  junto nesta Procuradoria Regional da República da 3ª Região em São Paulo, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020, São Paulo ,  aonde se realiza a Audiência Pública advocacia pro bono participar e apresentar dados e contribuições concernentes à normatização da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo que proíbe organizações de prestarem assistência jurídica e judiciária gratuita a pessoas físicas, bem como estabelecer o conceito popular acerca da questão.

A presente contribuição foi  recebida pelo Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias ,  Presidente da Mesa da Audiência  Pública PRO BONO, pelas mãos da autora, Léa Corrêa Pinto. Mesa composta entre outras autoridades do judiciário pelo Ministro Gilmar Mendes. Auditório lotado aonde  notei a presença do jurista Miguel Reale Jr. e muitos jovens advogados, e militantes do  Instituto Probono e Advogados Solidários. Registro em arquivo  AVI, realizado por  militante do Instituto PROBONO, transformado na imagem acima em JPG.

 

  1. Das constatações

A advocacia pro bono , na lei, o termo refere-se a “pro bono” trabalho legal que é realizado de forma voluntária e gratuita. Um advogado pode assumir um caso legal de graça por uma boa causa. Por exemplo, se um indivíduo, ou uma entidade,  tem um caso viável, mas não tem dinheiro para manter um advogado, um advogado pode concordar em assumir o caso porque ele ou ela acredita na  causa , na pessoa., e /ou na entidade. A frase vem do termo latino “pro bono publico”, o que significa para o bem público. Quando um advogado trabalha pro bono, diz estar a trabalhar para o bem público.( Universidade de Harvard)

A advocacia pro bono pode ser considerada  um ato perfeito de voluntariado

É dito popular que : “ No voluntariado, todos ganham: A ação voluntária visa a ajudar pessoas em dificuldade, resolver problemas sociais, melhorar a qualidade de vida da comunidade. Seu sentido é eminentemente positivo: ao mobilizar energias, recursos e competências em prol de ações de interesse coletivo, o voluntariado reforça a solidariedade social e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e humana.”

A importância do voluntariado é reconhecida pela Lei do Voluntariado Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

A advocacia pro bono no Brasil é uma atividade exercida por livre e espontânea vontade,  sem qualquer imposição .

Ao redor do mundo, muitos advogados prestam advocacia pro bono a cada ano.

Globalmente falando, hoje além dos Médicos sem Fronteiras, temos,  um outra organização os Advogados sem Fronteiras, mililtando altruisticamente , a favor de indivíduos, entidades, nos âmbitos, variados do meio ambiente,  paz, economia social, mulheres etc

Regras éticas  da ORDEM DOS ADVOGADOS nos ESTADOS UNIDOS ( American Bar Association ), por sua vez,   recomendam que os advogados prestem um mínimo de 50 horas de trabalho voluntário legal por ano.

O exercício da advocacia pro bono é  condicionante para a graduaçã em  Harvard Law School . Segundo  esta famosa  faculdade de Direito” . Nossa esperança é que, ao dar a volta à comunidade, nossos alunos irão desenvolver um compromisso de vida para usar a sua educação e habilidades para contribuir para o bem público.”

Da  sugestão e suas razões

A sugestão é limitar o mínimo possível a advocacia pro bono no Brasil e inclusive incentiva-la em todos os âmbitos da justiça.

Consideramos que  não  são relevantes as alegações de que  o campo do profissional de direto será  limitado por ações voluntárias da advocacia pro bono , bem como  entendemos que as ações e os aparatos  institucionais existentes não são suficientes para amparar tantas causas, todas relevantes ,  de indivíduos ou de  entidades

Bem como não entendemos plausível que Ordem dos Advogados do Brasi limite ou restrinja o exercício da advocacia pro bono, . que são ações  altruísticas,  com base no livre arbítrio do profissional em prol de causas que o advogado considera importantes, em prol de um indivíduo, da  cidadania,  da justiça e/ou  da coletividade.

A advocacia pro bono , a nosso ver como ato  de voluntariado  e ao  contrário das alegações contrárias existente no Brasil, enaltece e engrandece o advogado e suas ações enquanto profissional, inclusive teórica, prática e  tecnicamente .

 

3. Por derradeiro

Destaca que  não houvesse a advocacia pro bono no nosso país em defesa de  cidadãos ou  de entidades:

  • o período escravagista poderia ter perdurado por mais décadas, não tivesse o advogado Dr. Ruy Barbosa militado pro bono e  defendido a liberdade do povo escravizado;
  • ou tantos cidadãos torturados e martirizados pelo regime militar não teriam sido defendidos pela advocacia pro bono do saudoso professor advogado Dr. Sérgio Marcos Moraes Pitombo;
  • e  mais recentemente, a entidade SOS MANANCIAL,  através da advocacia pro bono dos Drs. GILBERTO LUIZ ORSELLI GRAGNANI , Elizabeth Moreira Andreatta Moro, Antonio Luiz Tozatto entre outras contribuições PRO BONO dos quais cito as dos DRS./DRAS Meire Garcia Pizelli, Paulo de Bessa AntuneS, Paulo Fernando Campos Salles de TOLEDO , ANDRE RODOLFO LIMA, não teria  viabilizado esta entidade ambientalista,  sua participação como assistente simples do Ministério Público Federal  na Ação Civil Pública nº 2003.61.00.023370-7 atuando com altruísmo para prevenir a fragmentação da Bacia do Caçador, para  evitar o ilhamento  do Ribeirão Caçador e do Bioma  Mata Atlântica, tendo recebido,   aproximadamente,  10000 subscrições qualificadas tanto em nível  nacional como internacional e não teria recorrido na defesa das contribuições voluntárias da sociedade civil, ongs, entidades de classe, técnicos, engenheiro rodoviário Horácio Ortiz, cientistas e ambientalistas engajados na defesa  da Serra do Cafezal,- Rodovia Régis Bittencourt/SP – mui especialmente da Bacia Hidrográfica do Caçador,  tendo esta  Assistente , representando a  sociedade civil, através da advocacia pro bono, perante instância recursal ,  propugnado pela nulidade insanável  do processo pelo cerceamento de defesa caracterizado, por se revogar a produção de prova pericial.

Pede Provimento

São Paulo, 22 de Fevereiro 2013

Léa Corrêa Pinto
cidadã RG 3.341.970

http://lattes.cnpq.br/4896837059300211

http://issuu.com/iterei/docs/lcplattes221245170885

 

A presente contribuição foi  recebida pelo Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias ,  Presidente da Mesa da Audiência  Pública PRO BONO, pelas mãos da autora, Léa Corrêa Pinto. Mesa composta entre outras autoridades do judiciário pelo Ministro Gilmar Mendes. Auditório lotado aonde  notei a presença do jurista Miguel Reale Jr. e muitos jovens advogados, e militantes do  Instituto Probono e Advogados Solidários. Registro em arquivo  AVI, realizado por  militante do Instituto PROBONO, transformado na imagem acima em JPG.

 

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Sent: Friday, February 22, 2013 3:55 PM

Subject: *[Fórum Nacional de ONGs] CONTRIBUICAO ESCRITA “Audiência Pública Pro Bono”|Lea CORREA PINTO

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Fri, 22 Feb 2013 14:55:43 -0300 (BRT)

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Received: from bethe (unknown [177.32.227.248])

(Authenticated sender: terrae@uol.com.br)

by a2-socom6.uol.com.br (Postfix) with ESMTPA id 82E30E000089;

Fri, 22 Feb 2013 14:55:31 -0300 (BRT)

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Date: Fri, 22 Feb 2013 15:55:29 -0200

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