É possível inviabilizar, PREVENTIVAMENTE, o uso de empresas de fachada (principal ferramenta das quadrilhas que roubam o dinheiro público).
Movidos por estas convicções, estamos pedindo mais uma vez, ao Ministério Público (MP), que nos chame para depor. Estamos repassando o apelo abaixo a centenas de Procuradores da República e Promotores de Justiça das unidades federais e estaduais do MP espalhadas peloPaís.
Agradecemos, e muito, a atenção que o Senhor deu às mensagens por nós enviadas.
Esta é, provavelmente, a última que lhe enviamos (até porque não queremos atrapalhar sua agenda de trabalho, que é certamente muito carregada).
Continuaremos, entretanto, tentando ser chamados a depor por outros Procuradores da República e Promotores de Justiça – que atuam em São Paulo e em outros Estados Brasileiros.
Por esta razão, esta mensagem será repassada a Procuradores e Promotores cujos emails consigamos descobrir.
Tentaremos sensibilizar outros Procuradores e Promotores até porque o passo-a-passo apontado por sua reiteração de arquivamento é, em nossa avaliação, mais uma comprovação de que nenhum Cidadão-Fiscal, por mais qualificado que seja, consegue fazer consultas autônomas e práticas que capacitem a Sociedade a descobrir empresas fantasmas.
(sublinhamos a expressão “autônomas e práticas” porque ela já estava em nossa mensagem de 26 de fevereiro)
O objetivo de nossa insistência não é viabilizar pesquisas sobre uma empresa específica.
O objetivo é possibilitar consultas a informações AGREGADAS (no caso em questão, descobrir nomes e endereços de TODAS as pessoas jurídicas localizadas em um CEP consultado).
Ocorre que a resposta dada pela consulta, quando preenchemos apenas o campo CEP, fornece os nomes das empresas, mas NÃO FORNECE OS ENDEREÇOS (ou seja, não exibe os números da rua/avenida/etc em que as empresas estão, ou deveriam estar, localizadas).
Consequências:
- a relação fornecida não é utilizável pelo Cidadão-Fiscal disposto a “passear” pelo CEP e descobrir empresas fantasmas, a não ser que, para obter os endereços, o Cidadão faça dezenas, centenas ou milhares de consultas adicionais (uma para cada uma das dezenas, centenas ou milhares de empresas localizadas, pelo menos formalmente, no CEP consultado);
- um Controle Social eficaz deve proporcionar, ao Cidadão-Fiscal, a possibilidade de fazer consultas AUTÔNOMAS E PRÁTICAS. Uma consulta que demanda dezenas, centenas ou milhares de novas consultas evidentemente não é PRÁTICA.
Por essa razão, mantemos a esperança:
. de que aparecerão Procuradores e Promotores que, depois de ler esta mensagem, analisarão a eventual conveniência de nos chamar para depor (presencialmente, por telefone ou pelo Skype);
. ou de que, por acharem que as informações aqui passadas já são suficientes, decidirão demandar, da Receita Federal e/ou das Juntas Comerciais dos Estados em que trabalham, a disponibilização de consultas práticas que capacitem o Cidadão-Fiscal a descobrir empresas fantasmas.
Agradecemos novamente sua atenção.
Nascimento Silva - (37)9.8844.6023 - (37)9.9141.0021
>>> LUIZ OTÁVIO loborges52@globo.com> 29/02/2016 13:21 >>
Em 26 de fev de 2016, às 11:17, Roberto Antonio Dassié Diana – PR (PR.SP) <robertodiana@mpf.mp.br> escreveu:
Em 26 de fev de 2016, às 10:35, LUIZ OTÁVIO <loborges51@uol.com.br
fonte CNMASP, divulgado por Léa Correa Pinto