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RIO+20: Ofereceu opções interessantes ao amianto ou asbesto!|24 e 31 de agosto STF marca APs|Lea Correa Pinto

ITEREI Flora| Foto por Lea Correa Pinto

O Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937, marcou para os dias 24 e31 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 17h, a Audiência Pública convocada para debater a ação na qual a Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI) questiona a integralidade da Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007, de São Paulo, que proíbe o uso no estado “de produtos materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros mineiras que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição”. A Audiência será realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II B, 3º andar do Supremo Tribunal Federal.

Segundo as informações do STF, “o objetivo é analisar, do ponto de vista científico, a possibilidade de uso seguro do amianto da espécie crisotila e os riscos à saúde pública que o referido material pode trazer bem como verificar se as fibras alternativas ao amianto crisotila são viáveis à substituição do mencionado material, considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade. Também se pede aos especialistas que apontem os impactos econômicos decorrentes de ambas as opções. Cada expositor terá o tempo de vinte minutos, permitida a apresentação de memoriais”.

O prazo para se inscrever como expositor durante a Audiência foi encerrado em 15 de junho de 2012. Mas é possível ainda enviar documentos com a tese definida para o endereço eletrônico amianto@stf.jus.br. A Programação da audiência pública está disponível no link Programacao.pdf”.

Enviada por Fernanda Giannasi.